Modificações e Reformas :: Viabilidade de reformas
Reformas ou alterações nas áreas das unidades autônomas serão permitidas na medida que estejam dentro do estabelecido no Regimento Interno do CondomÃnio e não comprometam a estrutura do edifÃcio, nem prejudiquem os outros condôminos, obedecido, contudo, as posturas municipais existentes.
Atenção !
Quaisquer modificações ou reformas serão de exclusiva responsabilidade do proprietário, isentando-se a Construtora de qualquer solidariedade.
Recomendações Básicas
Nenhuma demolição poderá atingir os elementos estruturais do edifÃcio (vigas, lajes, pilares), sob pena de comprometimento da estabilidade da construção.
Quaisquer demolições e acréscimos de alvenarias, armários, instalações de novos equipamentos, fora dos projetos originais da construção, somente sejam efetivados com prévia consulta aos projetos executivos, a fim de evitar danos às instalações embutidas (hidráulicas,
elétricas, gás), bem como sobrecargas não previstas nos cálculos estruturais. Estes projetos fazem parte do conteúdo do CD, entregue junto com o Manual do Proprietário.
Eventuais modificações inadequadas poderão ocasionar danos graves e de elevado custo de reparação em áreas impermeabilizadas, como banheiros e varandas, pela ocorrência de infiltrações de água.
Jamais confie serviços de reformas a pessoas não habilitadas tecnicamente.
Não permita que os contratados para a realização das reformas acumulem o entulho da obra no piso da unidade autônoma ou das partes comuns, pois as condições estruturais do local podem não suportar o excesso de peso.
Recomendamos a leitura dos Direitos e Deveres da Convenção de CondomÃnio, cujas cláusulas, entre outros assuntos, estabelecem limites e responsabilidades quanto à realização de obras.
< Voltar